CLÁUSULA 1ª — OBJETO E DEFINIÇÕES
O presente Regulamento estabelece as condições de participação na campanha de incentivo identificada acima ("Campanha"), promovida por BRB LTDA ("Empresa Promotora") e operacionalizada pela Plataforma SYNPAY exclusivamente para fins de gestão e distribuição de benefícios aos participantes premiados.
Para os fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
- I — "Participante": pessoa física ou jurídica elegível à Campanha, indicada ou reconhecida pela Empresa Promotora conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento.
- II — "Premiado": Participante que, ao término do período de apuração, atende aos critérios estabelecidos neste Regulamento e faz jus ao recebimento de algum benefício.
- III — "Plataforma SYNPAY": solução tecnológica contratada pela Empresa Promotora para operacionalizar a gestão da Campanha e a distribuição de benefícios aos Premiados. A Plataforma SYNPAY não é parte promotora desta Campanha e não define seus critérios comerciais.
- IV — "Benefício": prêmio, pagamento, crédito, voucher, pontos ou qualquer outra vantagem atribuída exclusivamente pela Empresa Promotora ao Premiado, nos termos deste Regulamento.
- V — "Período de Apuração": intervalo de tempo durante o qual o desempenho dos Participantes é mensurado para fins de definição dos Premiados.
CLÁUSULA 2ª — PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da Campanha as pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem no perfil elegível definido pela Empresa Promotora e que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
- (a) estejam previamente indicadas ou reconhecidas pela Empresa Promotora como participantes da Campanha;
- (b) possuam cadastro regular com CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) válido;
- (c) estejam em situação regular perante a Empresa Promotora durante todo o período de vigência; e
- (d) atendam aos critérios específicos de elegibilidade definidos pela Empresa Promotora, conforme a Cláusula 3ª.
2.2. Público elegível: Time de vendas e Representantes comerciais.
2.3. Critérios específicos de elegibilidade: Ter cadastro completo na plataforma; Não estar em período de férias ou afastamento; Sem pendências financeiras e Desligamento durante a vigência.
2.4. A Empresa Promotora poderá, a seu exclusivo critério, excluir da Campanha qualquer Participante que: (a) deixe de atender aos critérios de elegibilidade; (b) pratique atos fraudulentos ou em desacordo com este Regulamento; ou (c) forneça informações falsas ou desatualizadas. A exclusão não gera direito a qualquer indenização.
2.5. A participação na Campanha não implica vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza entre o Participante e a Empresa Promotora ou a Plataforma SYNPAY, além do estabelecido expressamente neste Regulamento.
CLÁUSULA 3ª — MECÂNICA DA CAMPANHA
3.1. Período de vigência: 29/07/2026
Término: 31/12/2026
3.2. O desempenho dos Participantes será avaliado com base nos seguintes indicadores:
| Indicador (KPI) | Descrição / Critério | Meta | Peso |
|---|---|---|---|
| Volume de vendas (R$) 10.000,00 | — | — | — |
| Quantidade de pedidos | — | — | — |
3.3. Metas: Meta de faturamento individual e Meta de mix de produtos.
3.4. Forma de apuração dos resultados: Apuração mensal com fechamento no último dia útil
3.5. A definição dos Participantes que atingiram as metas e a apuração dos resultados finais são de responsabilidade exclusiva da Empresa Promotora. Eventuais contestações sobre resultados deverão ser apresentadas diretamente à Empresa Promotora pelos canais indicados na Cláusula 7ª.
CLÁUSULA 4ª — PREMIAÇÃO
4.1. Benefícios previstos: Prêmio em dinheiro via Pix
4.2. Os benefícios serão distribuídos exclusivamente aos Participantes que, ao término do período de apuração, sejam reconhecidos como Premiados pela Empresa Promotora, observadas as regras desta Cláusula e da Cláusula 3ª.
4.3. Os benefícios poderão ser distribuídos por meio da Plataforma SYNPAY, em uma ou mais das seguintes modalidades, conforme a configuração contratada pela Empresa Promotora:
- (a) transferência financeira via PIX ou TED diretamente para a conta de titularidade do Premiado;
- (b) crédito em Conta Virtual vinculada ao CPF ou CNPJ do Premiado na Plataforma SYNPAY, para resgate posterior conforme as regras da Campanha;
- (c) vouchers, cartões físicos ou virtuais, pontos em programas de fidelidade, cashback, produtos ou outros benefícios disponibilizados por parceiros da Plataforma SYNPAY; ou
- (d) outras modalidades disponibilizadas pela Plataforma SYNPAY mediante contratação específica pela Empresa Promotora.
4.4. O acesso à Plataforma SYNPAY e a disponibilização de funcionalidades como Conta Virtual, histórico de benefícios e resgate destinam-se exclusivamente aos Premiados, não sendo estendidos automaticamente a todos os Participantes.
4.5. A Plataforma SYNPAY operacionaliza a distribuição dos benefícios exclusivamente com base nas instruções encaminhadas pela Empresa Promotora. A definição dos Premiados, dos valores e das modalidades de benefício é de responsabilidade exclusiva da Empresa Promotora.
Parágrafo único. A Empresa Promotora poderá estabelecer prazo de validade para o resgate dos benefícios. Benefícios não resgatados dentro do prazo informado serão cancelados sem geração de qualquer crédito ou obrigação de reembolso.
CLÁUSULA 5ª — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito desta Campanha observa a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
5.2. A Empresa Promotora é a Controladora dos dados pessoais dos Participantes, sendo responsável pelas decisões sobre quais dados são coletados, para quais finalidades e por quanto tempo são retidos no contexto desta Campanha.
5.3. A Plataforma SYNPAY atua como Operadora, tratando os dados estritamente necessários à operacionalização da Campanha e à distribuição de benefícios, conforme as instruções da Empresa Promotora e nos termos da Política de Privacidade e Proteção de Dados da SYNPAY, disponível na Plataforma.
5.4. Os dados dos Participantes tratados para fins desta Campanha incluem, conforme aplicável: dados cadastrais (nome, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone), dados de desempenho necessários à apuração dos resultados e, exclusivamente para os Premiados, dados bancários ou de conta necessários à distribuição dos benefícios.
5.5. Os Participantes têm assegurados os direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção, exclusão e portabilidade dos dados. Solicitações relacionadas ao tratamento realizado pela Empresa Promotora devem ser dirigidas diretamente a ela; solicitações relativas ao tratamento pela Plataforma SYNPAY devem ser encaminhadas ao canal indicado na Cláusula 7ª.
CLÁUSULA 6ª — RESPONSABILIDADES
6.1. Compete exclusivamente à Empresa Promotora:
- (a) definir e validar todos os critérios da Campanha, incluindo metas, KPIs, elegibilidade, pontuação, ranking e premiação;
- (b) apurar os resultados e identificar os Premiados;
- (c) comunicar este Regulamento e as regras da Campanha aos Participantes por seus próprios canais;
- (d) realizar os aportes financeiros necessários à distribuição dos benefícios; e
- (e) cumprir as obrigações tributárias decorrentes do pagamento de prêmios, incluindo retenção de Imposto de Renda na fonte quando exigido pela legislação vigente.
6.2. A Plataforma SYNPAY não define regras, não apura resultados, não identifica Premiados e não responde pelas obrigações comerciais ou tributárias da Campanha. A SYNPAY limita-se a operacionalizar, por instrução da Empresa Promotora, a gestão tecnológica da Campanha e a distribuição dos benefícios aos Premiados.
6.3. O Participante é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados e por fornecer informações verídicas. Erros na distribuição de benefícios decorrentes de dados incorretos informados pelo Participante são de sua exclusiva responsabilidade.
6.4. O recebimento de benefícios por meio da Plataforma SYNPAY não estabelece vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza entre o Premiado e a Plataforma SYNPAY.
CLÁUSULA 7ª — DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este Regulamento poderá ser alterado pela Empresa Promotora a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos Participantes pelos canais informados abaixo. A continuidade da participação na Campanha após a publicação de alterações implica a concordância com as novas condições.
7.2. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
Questões relativas ao uso da Plataforma SYNPAY podem ser encaminhadas aos canais de suporte disponibilizados na própria Plataforma.
DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE
Ao clicar em "Li e Aceito" (ou ao confirmar minha participação pelos meios disponibilizados pela Empresa Promotora), declaro que:
- Li e compreendi integralmente este Regulamento e concordo com todas as condições de participação estabelecidas pela Empresa Promotora.
- Concordo com o tratamento dos meus dados pessoais e, quando aplicável, dos meus dados bancários, para fins de execução desta Campanha e realização dos pagamentos previstos, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Política de Privacidade da Plataforma SYNPAY.
- Reconheço que a Plataforma SYNPAY atua exclusivamente como responsável pela operacionalização tecnológica desta Campanha e, quando aplicável, dos pagamentos, não possuindo qualquer vínculo empregatício, comercial direto ou de prestação de serviços comigo.
- Confirmo que as informações por mim fornecidas são verdadeiras e que sou o único responsável por sua exatidão e atualização.
- Estou ciente de que o não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Regulamento poderá resultar na minha exclusão da Campanha, sem direito a qualquer indenização.
